Projeto nome ruas balneário Praia do Sol.

Projeto da urna Eleitoral.

Projeto da Iluminação Publica acesso BR101 Balneário Praia do Sol

 

 

PROJETO DE LEI Nº 059/05

 

ALTERA DENOMINAÇÃO DAS VIAS PÚBLICAS DO BALNEÁRIO PRAIA DO SOL

 

O Prefeito Municipal de Laguna, SC, faz saber a todos os habitantes do Município que a Câmara de Vereadores aprovou e, ele, sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º. As vias públicas do Balneário Praia do Sol passam a ter a seguinte denominação:

 

                                                   I.Av. Norte-Sul (Lado Norte) para Avenida Pedro Hamilton dos Santos;

                                                 II.Av. Norte-Sul (Lado Sul) para Avenida Léo  Max Feüerschuette;

                                                III.Av. Beira Mar para Avenida Arlindo Francisco Philippi;

                                              IV.Av. Central para Avenida Clodoaldo Antônio Althoff;

                                                V.Av. Leste para Avenida Nilo Bello

 

Lado Norte

VI.Rua 1 Norte para Rua dos Lambaris;

VII.Rua 2 Norte para Rua das Lagostas;      

VIII.Rua 3 Norte para Rua dos Jundiás;  

IX.Rua 4 Norte para Rua dos Jaús;                 

X.Rua 5 Norte para Rua dos Golfinhos;      

XI.Rua 6 Norte para Rua das Garoupas;          

XII.Rua 7 Norte para Rua dos Dourados;    

XIII.Rua 8 Norte para Rua das Curvinas;          

XIV.Rua 9 Norte para Rua dos Corais;           

XV.Rua 10 Norte para Rua das Carpas;     

XVI.Rua 11 Norte para Rua dos Camarões;

XVII.Rua 12 Norte para Rua dos Búzios;

XVIII.Rua 13 Norte para Rua dos Burriquetes;

XIX.Rua 14 Norte para Rua dos Botos;

XX.Rua 15 Norte para Rua dos Bonitos;

XXI.Rua 16 Norte para Rua dos Berbigões;

XXII.Rua 17 Norte para Rua dos Badejos;

XXIII.Rua 18 Norte para Rua dos Bacalhaus;

XXIV.Rua 19 Norte para Rua das Baleias;

XXV.Rua 20 Norte para Rua dos Atuns;

XXVI.Rua 21 Norte para Rua dos Arenques;

XXVII.Rua 22 Norte para Rua das Anchovas;

XXVIII.Rua 23 Norte para Rua dos Amborés;

Lado Sul

XXIX.Rua 1 Sul para Rua dos Linguados;   

XXX.Rua 2 Sul para Rua das Lulas;

XXXI.Rua 3 Sul para Rua dos Marimbaus;

XXXII.Rua 4 Sul para Rua dos Mariscos;

XXXIII.Rua 5 Sul para Rua dos Merlins;

XXXIV.Rua 6 Sul para Rua das Merluzas;

XXXV.Rua 7 Sul para Rua dos Meros;

XXXVI.Rua 8 Sul para Rua das Miraguaias;

XXXVII.Rua 9 Sul para Rua dos Namorados;

XXXVIII.Rua 10 Sul para Rua das Palombetas;

 

 

 

Art. 2º. Fica o Poder Executivo autorizado a confeccionar placas indicativas para sinalização das referidas ruas.

 

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Paço República Catarinense, em 16 de setembro de 2005

 

DEYVISONN DA SILVA DE SOUZA

                                                   Vereador PMDB

 

16 de setembro de 2005

fonte: câmara Municipal de Laguna